Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302017004226Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI office action was not answered in time. The design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
V. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
V. S. (pessoa física)
SP, BR
No classification.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
03/27/2018
RPI 2464
#30
1) O depositantes nomeados no formulário de depósito do pedido (VALDIR JAHNEL DOS SANTOS,) não corresponde ao Outorgante nomeado no documento de procuração apresentado (JBS TRANSPORTES DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS). 1.2) A procuração apresentada não estabelece poderes ao outorgado para atuação apenas para o registro de Marcas. Esclareça a divergência apresentando novo documento de procuração. Esclareça a divergência apresentando nova procuração onde constem poderes para atuar no registro de DI e o nome do depositantes como outorgante ou apresente novo formulário de depósito constando a empresa como depositante. Em caso de nova apresentação de formulário apresente ainda, a complementação da guia de pagamento correspondendo ao valor de Depósito de Pedido de Registro para pessoa jurídica.2) Foi assinalado envio de relatório dscritivo, porém este não consta no processo. Esclareça a divergência apresentando relatório descritivo ou esclarecimento de que o formulário foi assinalado equivocadamente.3) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, ter figuras numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
01/30/2018
RPI 2456
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