Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
02/27/2018
RPI 2460
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302017004217Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI office action was not answered in time. The design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. M. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
L. M. (pessoa física)
RJ, BR
No classification.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
02/27/2018
RPI 2460
#30
1) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, ter figuras numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015 e novo relatório descritivo adequado à nova numeração das figuras.2) De acordo com o art 16 da Instrução Normativa 44/2015, não será considerado como relatório descritivo o documento que contiver: menção ao tipo de material utilizado, a meios de fabricação ou de montagem, ou a detalhes construtivos; dimensões; especificações técnicas ou funcionais ; vantagens relacionadas ao uso ou à função; adjetivos qualificativos diversos.Reapresente relatório descritivo de acordo com os artigos 15 e 16 da Instrução Normativa 44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
12/05/2017
RPI 2448
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