Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
06/11/2019
RPI 2527
Application data
Number
302017004126Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/11/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J 3 COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E FERRAGENS LTDA- ME
15226267000179
GO, BR
Authors
I. F. (pessoa física)
GO, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
06/11/2019
RPI 2527
#34.2
05/14/2019
RPI 2523
Petição 870180031980 de 19/04/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.
05/14/2019
RPI 2523
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
02/26/2019
RPI 2512
#71
Referente RPI: 2470 - Cód. 34.2, Publicado: 08/05/2018, por ter sido indevido.
05/15/2018
RPI 2471
#34.2
05/08/2018
RPI 2470
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. O pedido contém objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original o objeto das figuras 1 a 7. 3. Caso haja interesse, apresentar o objeto da figura 8 em pedido dividido. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Adequar o título.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Utilizar traços precisos.
02/20/2018
RPI 2459
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170070563 UF: WB Data: 20/09/2017 Hora: 17:43)
10/31/2017
RPI 2443
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