Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
02/27/2018
RPI 2460
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302017004099Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI office action was not answered in time. The design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. A. (pessoa física)
SC, BR
Authors
G. A. (pessoa física)
SC, BR
No classification.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
02/27/2018
RPI 2460
#30
1) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, artigos 15 e 16, as folhas do relatório e reivindicação deverão ser numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, separado por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/3, 2/3, 3/3).Não será considerado como o documento que contiver: menção ao tipo de material utilizado, a meios de fabricação ou de montagem, ou a detalhes construtivos; dimensões; especificações técnicas e/ou funcionais (formas de encaixe, engate ou fixação, funções de peças etc.); vantagens relacionadas ao uso ou à função ; adjetivos qualificativos diversos (melhor; prático; eficiente; inovador etc.).Reapresente relatório descritivo de acordo com os artigos 15 e 16 da Instrução Normativa 44/2015.2) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.De acordo com Art. 20, III a apresentação das figuras deverá apresentar, nos pedidos de objeto tridimensional, exclusivamente a forma montada da configuração externa, sem destacar detalhes ou partes separadamente.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a pa
12/05/2017
RPI 2448
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