Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
05/22/2018
RPI 2472
Application data
Number
302017003792Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/22/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. G. (pessoa física)
SP, BR
Authors
R. G. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
05/22/2018
RPI 2472
#34.2
05/08/2018
RPI 2470
#34
1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido o objeto das figuras 01, 02 e 10.O primeiro pedido dividido deverá conter os objetos das figuras 03, 04 e 05.O segundo pedido dividido deverá conter o objeto da figura 06.O terceiro pedido dividido deverá conter o objeto da figura 07.O quarto pedido dividido deverá conter o objeto da figura 08.O quinto pedido dividido deverá conter o objeto da figura 09.O sexto pedido dividido deverá conter o objeto da figura 11.O sétimo pedido dividido deverá conter o objeto da figura 12.O oitavo pedido dividido deverá conter o objeto da figura 13.O nono pedido dividido deverá conter o objeto das figuras 14, 15, 16, 17 e 18.O décimo pedido dividido deverá conter o objeto da figura 19.O décimo primeiro pedido dividido deverá conter o objeto da figura 20.O décimo segundo pedido dividido deverá conter o objeto das figuras 21 e 22.2. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. As figuras deverão representar o objeto na forma montada, revelando apenas a configuração externa, sem destacar detalhes e partes separadamente. Ao proceder com a divisão proposta no item 1 desta exigência técnica, atentar para que os objetos sejam sempre representados na sua forma montada em cada novo pedido proposto.4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.5. Conforme o disposto no inciso II do Art. 14 da IN044/2015, o título do pedido deve ser conciso, claro e preciso sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Alterar o título para "Configuração Aplicada a Agitador de Máquina de Lavar Roupa".
02/14/2018
RPI 2458
#31
Notificação de depósito (AR: SN779048253BR UF: RJ Data: 25/08/2017 Hora: 00:00)
11/21/2017
RPI 2446
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