Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
05/15/2018
RPI 2471
Application data
Number
302017003728Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/15/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JESSICA CATARINE BREVIGLIERI DO NASCIMENTO
24293031000146
SP, BR
Authors
J. N. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
05/15/2018
RPI 2471
#34.2
05/08/2018
RPI 2470
#34
1. Manter no pedido atual apenas as vistas da boleira. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Adequar o título do pedido atual para que seja coerente com o objeto do depósito.2. Caso haja interesse, apresentar, num primeiro pedido dividido, todas as vistas da saboneteira. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.3. Caso haja interesse, apresentar, num segundo pedido dividido, todas as vistas do pote. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.4. Caso haja interesse, apresentar, num terceiro pedido dividido, todas as vistas da cabeça do pote. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.5. Caso haja interesse, apresentar, num quarto pedido dividido, todas as vistas do corpo do pote. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.6. Caso haja interesse, apresentar, num quinto pedido dividido, todas as vistas do pote de açúcar. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.7. Caso haja interesse, apresentar, num sexto pedido dividido, todas as vistas da tampa do pote de açúcar. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.8. Caso haja interesse, apresentar, num sétimo pedido dividido, todas as vistas do porta guardanapo. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.9. Caso haja interesse, apresentar, num oitavo pedido dividido, todas as vistas do bowl coração. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.10. Caso haja interesse, apresentar, num nono pedido dividido, todas as vistas do bowl. Adequar o título do pedido dividido para que seja coerente com o objeto do depósito.11. Retirar molduras, cotas, medidas, textos, marcas e quadro com informações do projeto das páginas de figuras. As páginas de figuras devem conter apenas: a numeração da página, a figura, a numeração da figura e, opcionalmente, a legenda da figura (vista frontal, vista lateral etc.).12. Retirar cotas, medidas, marcações de circunferência, indicações de corte e demais indicações gráficas de projeto de todas as figuras.13. Excluir figuras que apresentem corte do objeto. As figuras devem apresentar apenas a forma externa do objeto.14. Apresentar novo jogo de figuras removendo o excesso de linhas de construção. O excesso de linhas nas figuras prejudica a compreensão da forma do objeto.15. Apresentar todas as vistas do objeto do pedido atual: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a plena compreensão da forma.16. Numerar as figuras do pedido atual de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.17. Numerar as folhas de figuras consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: num pedido com 3 folhas de figuras a numeração dessas folhas será 1/3, 2/3, 3/3.18. Alterar título do pedido atual para "Configuração aplicada a boleira". O termo "cerâmica" é muito genérico e não esclarece o que é o objeto do pedido.
02/14/2018
RPI 2458
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170062768 UF: WB Data: 25/08/2017 Hora: 23:25)
12/12/2017
RPI 2449
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
09/26/2017
RPI 2438
Industrial design protection
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