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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MESA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MESA — classe Locarno 06-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MESA — classe Locarno 06-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017003535

Filing

08/11/2017

Publication

05/15/2018

Progress at the INPI

  1. Filing08/11/17
  2. Examination12/12/17
  3. Registration05/15/18
  4. In force08/11/32

The registration was renewed and is in force until 08/11/2032. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:08/11/2032

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Latest action published by the INPI: 09/03/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. R. (pessoa física)

SP, BR

Authors

M. R. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 12/08/2022

09/03/2024

RPI 2800

Concessão do registro

#39

05/15/2018

RPI 2471

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/08/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

Verificam-se ainda algumas inconsistências nas figuras do cumprimento da exigência preliminar. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em mesa em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 3. As figuras devem mostrar o objeto do pedido em sua forma montada e completa, sem destacar detalhes ou partes, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir a atual figura 1.2.4. Na figura 1.1 existem várias linhas de cota que devem ser suprimidas em atenção ao inciso III do art. 21 da IN.5. Analisando-se a petição de depósito, observa-se que existem 3 objetos: 3 mesas, cada uma com altura diferente. Caso haja interesse, o requerente pode apresentar os 3 objetos, observando os itens acima. Neste caso, as figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto; figura 3.1, figura 3.2, etc. para 3º objeto.

02/14/2018

RPI 2458

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170058157 UF: WB Data: 11/08/2017 Hora: 21:26)

12/12/2017

RPI 2449

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.De acordo com o art 16 da Instrução Normativa 44/2015, não será considerado como relatório descritivo o documento que contiver: menção ao tipo de material utilizado, a meios de fabricação ou de montagem, ou a detalhes construtivos; dimensões (altura; comprimento; largura; escala etc.); especificações técnicas e/ou funcionais (formas de encaixe, engate ou fixação, funções de peças etc.); vantagens relacionadas ao uso ou à função (portátil; reciclável; econômico; anatômico etc.); adjetivos qualifiApresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

09/26/2017

RPI 2438

Industrial design protection

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