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Official data from INPI

302017003515

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302017003515 de ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A
Desenho industrial 302017003515 de ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017003515

Filing

08/11/2017

Publication

05/22/2018

Progress at the INPI

  1. Filing08/11/17
  2. Refused09/26/17
  3. Registration
  4. In force

The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 05/18/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A

08244232000105

MG, BR

Authors

K. D. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

05/18/2021

RPI 2628

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180057540 de 03/07/2018.

08/14/2018

RPI 2484

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. No conjunto de figuras original, o corpo do objeto estava representado como sendo opaco. No novo conjunto de figuras entregue na petição de cumprimento de exigência, porém, o objeto é todo de material transparente, revelando detalhes da forma que antes não eram visíveis. Houve, portanto, alteração de matéria.

05/22/2018

RPI 2472

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/08/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

1. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.2. As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Reapresentar as figuras retirando as letras gravadas no corpo do objeto.3. O objeto deverá ser representado na íntegra em todas as vistas, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens ou ampliações de detalhes. Corrigir a figura da página 4/4.4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.

02/06/2018

RPI 2457

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170057766 UF: WB Data: 11/08/2017 Hora: 09:42)

09/26/2017

RPI 2438

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