Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
05/18/2021
RPI 2628
Application data
Number
302017003515Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/18/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ELECTRIC INK INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A
08244232000105
MG, BR
Authors
K. D. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
05/18/2021
RPI 2628
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180057540 de 03/07/2018.
08/14/2018
RPI 2484
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. No conjunto de figuras original, o corpo do objeto estava representado como sendo opaco. No novo conjunto de figuras entregue na petição de cumprimento de exigência, porém, o objeto é todo de material transparente, revelando detalhes da forma que antes não eram visíveis. Houve, portanto, alteração de matéria.
05/22/2018
RPI 2472
#34.2
05/08/2018
RPI 2470
#34
1. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.2. As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Reapresentar as figuras retirando as letras gravadas no corpo do objeto.3. O objeto deverá ser representado na íntegra em todas as vistas, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens ou ampliações de detalhes. Corrigir a figura da página 4/4.4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
02/06/2018
RPI 2457
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170057766 UF: WB Data: 11/08/2017 Hora: 09:42)
09/26/2017
RPI 2438
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