Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/28/2018
RPI 2486
Application data
Number
302017003466Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/28/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. C. (pessoa física)
SP, BR
Authors
C. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
08/28/2018
RPI 2486
#34.2
08/21/2018
RPI 2485
#34
1. Reapresentar as figuras corrigidas e com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi.2. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 3. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.
05/22/2018
RPI 2472
#34.2
05/08/2018
RPI 2470
#34
O escopo de proteção do registro de desenho industrial não abrange vantagens práticas e funcionais, modo de funcionamento e uso, ou ainda materiais de fabricação: tais informações devem ser suprimidas do pedido. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para Configuração aplicada em cobertura, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. As figuras não estão correspondentes entre si: a vista inferior foi representada idêntica à superior, mas não o é. Reapresentar as figuras corrigidas e com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.4. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.
02/06/2018
RPI 2457
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 018170001889 UF: SP Data: 09/08/2017 Hora: 16:28)
11/21/2017
RPI 2446
Industrial design protection
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