(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM REVESTIMENTO.

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM REVESTIMENTO. de ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846 — classe Locarno 25-99
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM REVESTIMENTO. de ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846 — classe Locarno 25-99. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017003427

Filing

08/08/2017

Publication

02/06/2018

Progress at the INPI

  1. Filing08/08/17
  2. Examination12/12/17
  3. Registration
  4. In force

Filed on 08/08/2017, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 07/09/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846

18791991000133

SP, BR

See this company's full portfolio

Authors

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

25-99

Diversos

99-00

DESCRIÇÃO DE CLASSE NÃO ENCONTRADA

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

699

Tendo em vista a nulidade do registro, publicada na RPI 2602.

07/09/2024

RPI 2792

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

11/17/2020

RPI 2602

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

07/16/2019

RPI 2532

Parecer de nulidade

#41

"Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.".Observamos que o registro em tela, intitulado CONFIGURAÇÃO APLICADA EMREVESTIMENTO., contém objeto idêntico a outro que já incorporava o estado da técnicana ocasião do depósito, como se confirma diante da anterioridade requerida pelo própriotitular no pedido BR 302017003422-5, com data de 07/08/2017.Considerando que a supracitada anterioridade data de 07/08/2017, entende-se que o registroBR 30 2017 003427-6 não atende aos requisitos previstos nos arts. 95 e 96 da LPI.

02/27/2018

RPI 2460

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

02/06/2018

RPI 2457

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170056674 UF: WB Data: 08/08/2017 Hora: 09:33)

12/12/2017

RPI 2449

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

09/26/2017

RPI 2438

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.