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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM REVESTIMENTO.

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM REVESTIMENTO. de ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846 — classe Locarno 25-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM REVESTIMENTO. de ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846 — classe Locarno 25-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017003425

Filing

08/08/2017

Publication

06/05/2018

Progress at the INPI

  1. Filing08/08/17
  2. Examination12/12/17
  3. Registration
  4. In force

Filed on 08/08/2017, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846

18791991000133

SP, BR

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Authors

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

699

Tendo em vista a nulidade do registro, conforme decisão judicial publicada na RPI 2896, de 07/07/2026.

07/28/2026

RPI 2899

639

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 5030578-51.2021.4.02.5101 Origem: 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Nº INPI: 52402.008105/2021-11; Autor(es): JDMS COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI E R. HUIJSKES IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELE Réu(s): ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. Decisão transitada em julgado: ??Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, com base no art. 487, I do CPC, para declarar a nulidade dos registros de desenho industrial nºs BR 302020000576-7; BR 302018055834-0; BR 302017003425-0; BR 302017003402-0; BR 302020000577-5; BR 302019000184-5; BR 302018055702-6; BR 302019000986-2; BR 302018055712-3; BR 302020000595-3; BR 302019005882-0; BR 302020003219-5; BR 302020000777-8, BR 302019000987-0, BR 302018054160-0 e BR 302018055594-5, conforme fundamentação supra."

07/07/2026

RPI 2896

639

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 5030578-51.2021.4.02.5101

07/07/2026

RPI 2896

53.1

NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.008105/2021-11Origem: 9ª Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso Ação Ordinária nº: 5030578-51.2021.4.02.5101Autor: JDMS COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI e R.HUIJSKES IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELIRéus: ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA e INPI - Instituto Nacional da Propriedade IndustrialREGISTRO SUB-JUDICE

09/14/2021

RPI 2645

Concessão do registro

#39

06/05/2018

RPI 2474

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/08/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

O primeiro objeto é constituído pelas imagens da página 1/2. O segundo, da página 2/2;Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto,Numerar páginas no centro da margem superior. Ex. 1/4, 2/4, etc.

02/06/2018

RPI 2457

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170056672 UF: WB Data: 08/08/2017 Hora: 09:23)

12/12/2017

RPI 2449

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

09/26/2017

RPI 2438

Industrial design protection

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