Petição deferida
#270
Alteração de nome e de sede.
07/09/2024
RPI 2792
Application data
Number
302017003403Filing
Publication
The registration was granted on 05/22/2018 and is in force until 08/07/2027. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/07/2027
Latest action published by the INPI: 07/09/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GESSO 3D INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Authors
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Alteração de nome e de sede.
07/09/2024
RPI 2792
#270
Renovada vigência até 07/08/2027
05/21/2024
RPI 2785
#39
05/22/2018
RPI 2472
#34.2
05/08/2018
RPI 2470
#34
1. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.2. Excluir a figura apresentada na página 2/2 do novo conjunto de figuras, por ser apenas a ilustração de forma de uso do objeto.3. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto: numerar Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
02/06/2018
RPI 2457
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170056257 UF: WB Data: 07/08/2017 Hora: 10:24)
01/23/2018
RPI 2455
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
12/05/2017
RPI 2448
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