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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REVESTIMENTO.

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REVESTIMENTO. de ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846 — classe Locarno 25-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REVESTIMENTO. de ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846 — classe Locarno 25-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017003402

Filing

08/06/2017

Publication

05/22/2018

Progress at the INPI

  1. Filing08/06/17
  2. Examination01/23/18
  3. Registration
  4. In force

Filed on 08/06/2017, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 07/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846

18791991000133

SP, BR

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Authors

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

639

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 5030578-51.2021.4.02.5101

07/07/2026

RPI 2896

639

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL / Ação Ordinária nº: 5030578-51.2021.4.02.5101 Origem: 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (TRF2); Nº INPI: 52402.008105/2021-11; Autor(es): JDMS COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI E R. HUIJSKES IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELE Réu(s): ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI. Decisão transitada em julgado: ??Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, com base no art. 487, I do CPC, para declarar a nulidade dos registros de desenho industrial nºs BR 302020000576-7; BR 302018055834-0; BR 302017003425-0; BR 302017003402-0; BR 302020000577-5; BR 302019000184-5; BR 302018055702-6; BR 302019000986-2; BR 302018055712-3; BR 302020000595-3; BR 302019005882-0; BR 302020003219-5; BR 302020000777-8, BR 302019000987-0, BR 302018054160-0 e BR 302018055594-5, conforme fundamentação supra."

07/07/2026

RPI 2896

699

Tendo em vista a nulidade do registro, publicada na RPI 2681.

07/09/2024

RPI 2792

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

05/24/2022

RPI 2681

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

12/21/2021

RPI 2659

53.1

NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI: 52402.008105/2021-11Origem: 9ª Vara Federal do Rio de JaneiroProcesso Ação Ordinária nº: 5030578-51.2021.4.02.5101Autor: JDMS COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI e R.HUIJSKES IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELIRéus: ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA e INPI - Instituto Nacional da Propriedade IndustrialREGISTRO SUB-JUDICE

09/14/2021

RPI 2645

75

Disponibilizada em 19/02/2021 a fotocópia solicitada através da petição 870210015488.

03/02/2021

RPI 2617

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado de ofício, com base no art. 111, parágrafo único, da LPI, nos termos do parecer de exame de mérito. Requerente: DIRMA / INPI. Razões: Ao proceder às buscas nas bases de dados de desenhos industriais do INPI e do EUIPO não foram encontradas anterioridades impeditivas ao registro. Porém, ao buscar na internetencontramos uma outra placa de revestimento com características semelhantes às que são observadas no registro em exame. Trata-se do modelo denominado ?Eclypse branco?, mostrado nos documentos citados acima, onde vemos uma placa quadrada com círculos de tamanhos variados, ora ressaltados em relação ao fundo, ora escavados. O aspecto visual é tão próximo que a originalidade não subsiste. Destarte, entende-se que o registro BR 302017003402-0 não atende os requisitos previstos nos arts. 95 e 97 da LPI.

01/26/2021

RPI 2612

Nulidade instaurada

#40

Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.

01/26/2021

RPI 2612

39.5

Referente à GRU 29409231919217430 protocolo 870200063016 de 21/05/2020. Interessado: ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846

06/16/2020

RPI 2580

Concessão do registro

#39

05/22/2018

RPI 2472

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/08/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

1. A primeira figura do novo conjunto de figuras (canto superior esquerdo da folha) contêm linhas falhadas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras em tamanho maior com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Excluir a figura apresentada na página 2/2 do novo conjunto de figuras, por ser apenas a ilustração de forma de uso do objeto.3. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto: numerar Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.

02/06/2018

RPI 2457

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170056210 UF: WB Data: 06/08/2017 Hora: 20:23)

01/23/2018

RPI 2455

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

12/05/2017

RPI 2448

Industrial design protection

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