Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.1. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. No conjunto de figuras original, pode-se observar que no calcanhar do calçado há sempre três ilhoses de cada lado. Nas novas figuras apresentadas, porém, verificam-se apenas dois ilhoses de cada lado do calcanhar. Além disso, o solado representado no novo conjunto de figuras é diferente daquele do conjuto de figuras original. Enquanto que no conjunto de figuras original os seis ressaltos do solado apresentavam aproximadamente a mesma largura e estivesses distribuídos separados por intervalos uniformes no solado, no novo conjunto de figuras as proporções dos mesmos ressatos são diferentes entre si e há um hiato no centro da sola, com um espaçamento consideravelmente maior que os demais. Houve, portanto, alteração de matéria.
05/22/2018
RPI 2472