Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
05/22/2018
RPI 2472
Application data
Number
302017003373Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/22/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. L. (pessoa física)
SP, BR
Authors
P. L. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
05/22/2018
RPI 2472
#34.2
05/08/2018
RPI 2470
#34
1. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.2. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos e sem revelar qualquer padrão ou textura.3. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.4. As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como os produtos comercializados no quiosque ou outros objetos usados para compor a decoração, como a boneca. Reapresentar as figuras ilustrando somente o objeto reivindicado no pedido; retirar os demais elementos.5. As figuras não deverão conter marcas, logotipos ou símbolos. Reapresentar as figuras corrigidas, sem marcas ou logotipos no monitor.6. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero.7. O objeto deverá ser representado na íntegra em todas as vistas, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens ou ampliações de detalhes. Manter uma margem de pelo menos 3 cm de cada lado nas páginas que contiverem figuras.8. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).9. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).
02/06/2018
RPI 2457
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170055406 UF: WB Data: 03/08/2017 Hora: 00:38)
09/26/2017
RPI 2438
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