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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOLDE PARA FLORES

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOLDE PARA FLORES de FUNDIÇÃO JESUITAS LTDA ME — classe Locarno 08-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MOLDE PARA FLORES de FUNDIÇÃO JESUITAS LTDA ME — classe Locarno 08-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017003334

Filing

08/01/2017

Publication

05/29/2018

Progress at the INPI

  1. Filing08/01/17
  2. Examination09/26/17
  3. Registration05/29/18
  4. Invalidated11/24/20

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FUNDIÇÃO JESUITAS LTDA ME

01554405000134

PR, BR

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Authors

A. P. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

11/24/2020

RPI 2603

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

07/23/2019

RPI 2533

75

Disponibilizada em 13/08/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180066940.

08/21/2018

RPI 2485

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência dos art. 95 e 97, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI.

07/24/2018

RPI 2481

Concessão do registro

#39

05/29/2018

RPI 2473

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/02/2018

RPI 2469

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras do lado direito das páginas de figura.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras do lado esquerdo das páginas de figura.2. As figuras não deverão conter marcas, logotipos ou símbolos. Reapresentar as figuras corrigidas, retirando a marca aplicada ao objeto das representações.3. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Observar para que as figuras estejam com a proporção correta entre si. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.

02/20/2018

RPI 2459

72

Referente RPI: 2457 - Cód. 36, Publicado: 06/02/2018 para revisão da matéria.

02/14/2018

RPI 2458

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

02/06/2018

RPI 2457

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170054927 UF: WB Data: 01/08/2017 Hora: 16:19)

09/26/2017

RPI 2438

Industrial design protection

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