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Official data from INPI

302017003049

PublicadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302017003049 de AMECK DO BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACAO LTDA-ME
Desenho industrial 302017003049 de AMECK DO BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACAO LTDA-ME. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017003049

Filing

07/19/2017

Publication

01/30/2018

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing07/19/17
  2. Refused09/26/17
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 01/30/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

AMECK DO BRASIL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTACAO LTDA-ME

24588787000112

SP, BR

Authors

L. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

01/30/2018

RPI 2456

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170050759 UF: WB Data: 19/07/2017 Hora: 18:03)

09/26/2017

RPI 2438

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/29/2017

RPI 2434

Industrial design protection

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