Concessão do registro
#39
08/24/2021
RPI 2642
Application data
Number
302017002755Filing
Publication
The registration was granted on 08/24/2021 and is in force until 07/05/2027. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/05/2027
Latest action published by the INPI: 08/24/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
RINGERS TECHNOLOGIES LLC
00000016106395
US
Authors
H. L. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
08/24/2021
RPI 2642
#34.2
08/10/2021
RPI 2640
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base o relatório descritivo e a reivindicação apresentados no depósito, e as figuras da petição 870180059286, de 09/07/2018: [1] Reapresente as figuras cada uma em uma folha, individualmente, em atenção ao item 3.8.3 do Manual, e dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme determinado nos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [2] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios, pois foram apresentadas as figuras necessárias. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Não numere linhas nem parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
06/01/2021
RPI 2630
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
12/15/2020
RPI 2606
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180059286 de 09/07/2018.
08/14/2018
RPI 2484
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Na exigência técnica publicada na RPI 2454 de 16/01/2018, solicitava-se à requerente a reapresentação das figuras com as linhas tracejadas devidamente preenchidas. No cumprimento de exigência peticionado, porém, a solicitante declara que a parte tracejada dos desenhos representava não o objeto do pedido, mas sim um antebraço, para referência, Contudo, os desenhos apresenta não apenas linhas tracejadas simples, como também linhas de interrupção para assinalar a divisa entre o desenho preenchido e a área tracejada, indicando que o objeto em si está interrompido e teria continuidade para além daquele ponto. A reapresentação dos desenhos com as áreas tracejadas suprimidas não satisfaz, portanto, à exigência técnica. Com base no Art. 23 da IN 044/205, o cumprimento insatisfatório de exigência formulada para adequação ou complementação de desenhos ou fotografias incorrerá no indeferimento do pedido.
05/08/2018
RPI 2470
#34.2
04/10/2018
RPI 2466
#34
1. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido com as linhas devidamente preenchidas.
01/16/2018
RPI 2454
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170046819 UF: WB Data: 05/07/2017 Hora: 11:38)
08/29/2017
RPI 2434
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