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Official data from INPI

302017002548

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302017002548

Filing

06/13/2017

Publication

07/07/2020

Progress at the INPI

  1. Filing06/13/17
  2. Abandoned09/04/18
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. F. (pessoa física)

MG, BR

Authors

J. F. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/07/2020

RPI 2583

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/23/2020

RPI 2581

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.

02/11/2020

RPI 2562

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/11/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Apesar do cumprimento de exigência estar correto, ficaram faltando as vistas em perspectiva e laterais. Não é possível aproveitar essas vistas do cumprimento de exigência de 19/08/2019, pois não há numeração das figuras. Dessa forma, apresentar novo conjunto de figuras contemplando todas as vistas do objeto.

01/28/2020

RPI 2560

Petição de prioridade unionista

#47.3

01/21/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

De acordo com o Manual de Desenho Industrial no item 5.8, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.De acordo com a item 4.2.11 do manual, Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7. Sem a palavra folha.Das figuras:Laterais e perspectiva estão corretas.A vista anterior apresenta os dois triângulos obtusos e as vistas posterior e frontal não apresentam essa característica. Estão retos.Na vista posterior, a espessura dos triângulos não foi representada. Revisar desenhos.

10/22/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/08/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

Segundo o Manual de Desenho Industrial (Resolução 232/2019) e Conforme comunicado da DIRMA publicado na RPI 2523, ajuste o pedido para a seguinte exigência: De acordo com a item 4.2.11 do manual, Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7.Remover a descrição da figura "perspectica sem escala coletor de unha". Apenas o nome das figuras deve constar.As figuras ainda apresentam inconsistências. Tomando como referência a perspectiva, a vista frontal apresentou desenho com os perfis em "L" desalinhados com a base do objeto, sem espessura da forma triangular e dois segmentos retangulares verticais incorretos.A figura posterior apresenta dois 4 trapézios incorretamente representados. Da forma como estão representados, parecem retângulos.Vista superior representou os perfis em "L" da parte interna com cantos arredondados e na perspectiva estão com cantos retos.Revisar todos os desenhos de forma a terem total coerência nas formas.

07/30/2019

RPI 2534

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/16/2019

RPI 2532

Exigência técnica

#34

Numerar figuras de acordo com o padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.Numerar páginas no centro da margem superior. Ex. 1/4, 2/4, etc. Além de incorreto está grande demais.As figuras estão incoerentes.Os perfis em "L" na base do coletor apresentam cantos retos nas perspectiva e cantos arredondados na vista superior. Excluir as fotos de uso do objeto e a vista da planta baixa do pedido. Apenas os desenhos em traço são suficientes.

03/19/2019

RPI 2515

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (AR: JR828306375BR UF: RJ Data: 13/06/2017 Hora: 00:00)

02/26/2019

RPI 2512

Exigência técnica

#34

Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em coletor de unha";Apresentar novas imagens, com alta qualidade de definição, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais, somente em linhas cheias e uniformes, sem medidas, sem vista em corte, fotos demonstrando o uso, etc.Numerar figuras de acordo com o padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.Numerar páginas no centro da margem superior. Ex. 1/4, 2/4, etc.

09/25/2018

RPI 2490

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: JR828306375BR UF: RJ Data: 13/06/2017 Hora: 00:00)

09/04/2018

RPI 2487

Exigência formal

#30

1) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, ter figuras numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.A apresentação das figuras deverá ser composta de desenhos ou fotografias que ilustrem apenas o objeto do pedido e, se for o caso, suas variações, com nitidez e resolução gráfica suficiente para plena compreensão da matéria apresentada, observado o mínimo de 300 dpi.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/20152) ) A Prioridade Unionista de acordo com Art.16 da LPI pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP).Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, apresente esclarecimento solicitando a retirada da informação apresentada no formulário de depósitoO prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

06/12/2018

RPI 2475

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