Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
05/02/2018
RPI 2469
Applicants
A. P. (pessoa física)
SP, BR
Authors
A. P. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
05/02/2018
RPI 2469
#34.2
04/17/2018
RPI 2467
#34
1- As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos e sem revelar qualquer padrão ou textura. As figuras deverão representar o objeto na íntegra, em sua forma completa, sem cortes nas imagens, na forma montada, revelando apenas a configuração externa, sem destacar detalhes e partes separadamente. As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. As figuras foram apresentadas com baixa qualidade. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. 2- Reapresentar as figuras ilustrando somente o objeto reivindicado no pedido. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.3- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).4- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).5- Adequar o título para atender ao Inciso II do Art. 14 da IN 44/2015, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA".
12/26/2017
RPI 2451
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170031690 UF: WB Data: 12/05/2017 Hora: 19:11)
06/06/2017
RPI 2422
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