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Official data from INPI

302017002030

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302017002030
Desenho industrial 302017002030. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017002030

Filing

05/11/2017

Publication

05/15/2018

Progress at the INPI

  1. Filing05/11/17
  2. Abandoned06/06/17
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 05/15/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. O. (pessoa física)

MG, BR

Authors

M. Z. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

05/15/2018

RPI 2471

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/24/2018

RPI 2468

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. As figuras devem ser apresentadas em conformidade com os artigos 20 e 21 da IN: descartar a atual folha de figuras.1. Alterar título para configuração aplicada em coletor de fezes e urina, em atenção ao inciso III do art. 14 da IN: trata-se de objeto tridimensional.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. As figuras devem mostrar somente o objeto do pedido.3. As figuras não podem conter textos, marcas, logotipos e quaisquer outros elementos meramente ilustrativos e que não representem o objeto requerido. Não informar medidas, modo de uso, materiais de fabricação4. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços regulares e contínuos.5. As figuras devem ser numeradas conforme inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. 6. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 7. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170031278 UF: WB Data: 11/05/2017 Hora: 16:55)

06/06/2017

RPI 2422

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