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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA de JUICELAB NATURE'S JUICE LTDA - EPP — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GARRAFA de JUICELAB NATURE'S JUICE LTDA - EPP — classe Locarno 09-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017001876

Filing

04/28/2017

Publication

08/14/2018

Progress at the INPI

  1. Filing04/28/17
  2. Examination06/06/17
  3. Registration08/14/18
  4. Expired03/07/23

The registration lapsed on 03/07/2023, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/07/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

JUICELAB NATURE'S JUICE LTDA - EPP

24968066000138

SP, BR

Authors

L. S. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 29/04/2022.

03/07/2023

RPI 2722

Concessão do registro

#39

08/14/2018

RPI 2484

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/07/2018

RPI 2483

Exigência técnica

#34

1. As figuras 1.1 a 1.4 mostram um objeto, enquanto as figuras 1.6 a 1.8 mostram um segundo objeto. Não se tratam de um mesmo objeto, pois não são compostos pelos mesmos elementos e suas configurações são diferentes. As figuras devem 1.6 a 1.8 devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 2.1, figura 2.2, figura 2.3 e figura 2.4.

05/08/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/10/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Com base na atual apresentação do pedido, Os objetos das figuras 1 a 3 e 7 a 8 mostram o mesmo objeto. O mesmo ocorre com as figuras 4 a 6 e 9 a 10. Sendo a forma plástica exatamente a mesma, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação de cada objeto.2. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto. 4. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: nas figuras 7 existe uma faixa cinza na parte superior que deve ser suprimida.

12/19/2017

RPI 2450

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170028597 UF: WB Data: 28/04/2017 Hora: 17:05)

06/06/2017

RPI 2422

Industrial design protection

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