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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COMEDOURO E BEBEDOURO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COMEDOURO E BEBEDOURO — classe Locarno 30-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COMEDOURO E BEBEDOURO — classe Locarno 30-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017001690

Filing

04/19/2017

Publication

12/31/2019

Progress at the INPI

  1. Filing04/19/17
  2. Examination06/06/17
  3. Registration
  4. In force

Filed on 04/19/2017, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. G. (pessoa física)

SC, BR

Authors

J. G. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

39.5

Referente à GRU 29409231942493456 protocolo 870210104467 de 11/11/2021. Interessado: JOSÉ FREIRE GONÇALVES

11/30/2021

RPI 2656

Concessão do registro

#39

12/31/2019

RPI 2556

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/17/2019

RPI 2554

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo as seguintes vistas do objeto: a vista oposta à figura 1.3 e ainda as vistas frontal e posterior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.[2] Corrigir relatório descritivo para que seja coerente com a nova apresentação de figuras resultante do cumprimento da presente exigência.

10/08/2019

RPI 2544

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/24/2019

RPI 2542

Exigência técnica

#34

Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios. [2] Reapresentar relatório descritivo incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto. Conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenhos Industriais, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração: "As vistas (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foram omitidas por serem (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)." [3] Reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto da fig. 1.7: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.

07/16/2019

RPI 2532

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/11/2019

RPI 2527

Exigência técnica

#34

1. Excluir figuras 6, 7, 9 e 11 do jogo de figuras atual. As figuras devem mostrar o objeto do pedido apenas em sua configuração montada.2. Numerar as figuras do pedido como 1.1, 1.2, 1.3 etc.

03/26/2019

RPI 2516

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/19/2019

RPI 2515

Exigência técnica

#34

1. Apresentar todas as vistas dos dois objetos: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.2. Numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3... etc.

12/26/2018

RPI 2503

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/11/2018

RPI 2501

Exigência técnica

#34

1. As figuras do pedido devem mostrar o objeto em sua forma montada. As figuras apresentam vista explodida para visualização de detalhes de montagem e devem ser retiradas do pedido.2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1 e 2. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas a figura 1.3. Numerar as figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

08/28/2018

RPI 2486

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170025800 UF: WB Data: 19/04/2017 Hora: 16:12)

07/24/2018

RPI 2481

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

05/08/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

1. Apresentar novo jogo de figuras com mais qualidade, para que revelem com clareza as formas do objeto. As imagens devem mostrar o objeto com nitidez e resolução gráfica suficiente para plena compreensão da matéria apresentada, observado o mínimo de 300 dpi.2. As figuras do pedido devem mostrar o objeto em sua forma completa. As figuras 3 e 4 apresentam corte para visualização de detalhes internos do objeto e devem ser retiradas do pedido.3. As figuras do pedido devem mostrar o objeto montado. As figuras 1 e 5 apresentam a vista explodida para visualização de montagem do objeto e devem ser retiradas do pedido atual.4. Caso haja interesse, depositar, em um primeiro pedido dividido, todas as vistas da primeira peça (que inclui os elementos A, B, C e D) e da segunda peça (que inclui os elementos E, F e G) peças, reveladas nas figuras 1 e 5.5. Caso haja interesse, depositar, em um segundo pedido dividido, todas as vistas da terceira peça (que inclui os elementos I, H e O), revelada nas figuras 1 e 5.6. Caso haja interesse, depositar, em um terceiro pedido dividido, todas as vistas da quarta peça (que inclui os elementos J, K, L e M), revelada nas figuras 1 e 5.7. Apresentar, no pedido atual, todas as vistas dos comedouros montados (na representação renderizada e na representação em linhas): perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a plena compreensão da forma.8. Numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras de variações configurativas devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3 etc.9. Numerar as folhas de figuras consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: num pedido com 3 folhas de figuras a numeração dessas folhas será 1/3, 2/3, 3/3.10. Alterar título do pedido para "Configuração aplicada a comedouro". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir especificações técnicas ou vantagens funcionais do objeto.

12/19/2017

RPI 2450

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170025800 UF: WB Data: 19/04/2017 Hora: 16:12)

06/06/2017

RPI 2422

Industrial design protection

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