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Official data from INPI

302017001666

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302017001666

Filing

04/18/2017

Publication

02/18/2020

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing04/18/17
  2. Refused06/06/17
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 02/18/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SEAWAY CONFECÇÕES LTDA

09026659000191

PE, BR

See this company's full portfolio

Authors

E. T. (pessoa física)

PE, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso II, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 101, inciso III, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente, pois solicitava, entre outros, a correção das figuras, a apresentaçao de uma figura por folha e a apresentação do relatórioe das reivindicações conforme o disposto no Manual de Desenhos Industriais. No cumprimento desta 5a. exigência, foram reapresentados os mesmos desenhos apresentados no cumprimento da exigência anterior, cuja matéria havia sido alterada. Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, de acordo com o art. 101, inciso IV, da LPI, c/c item 5.11.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).

02/18/2020

RPI 2563

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/04/2020

RPI 2561

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

11/05/2019

RPI 2548

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: foi incluída uma marca na parte superior e lateral da bermuda, não mostrada anteriormente, além de terem sido incluídos novas bermudas com um padrão azulado, também não mostrado anteriormente. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no na petição de cumprimento da exigência anterior, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

08/27/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/20/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

06/11/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/26/2019

RPI 2512

Exigência técnica

#34

1- O pedido apresenta objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.8. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 2.8.2- A apresentação de figuras não deverá conter textos, marcas, logotipos ou símbolos. Retirar as marcas e logotipos das figuras da segunda variação configurativa. Não utilizar um chapado preto, como mostrado nas figuras do depósito; a superfície do objeto deve ser completada nas áreas em que foram posicionadas as marcas, de maneira uniforme.3- Retirar, do conjunto de figuras, as figuras apresentadas nas folhas 17 a 20 dos desenhos, por mostrarem apenas parte dos objetos reivindicados.

12/18/2018

RPI 2502

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/27/2018

RPI 2499

Exigência técnica

#34

1- O pedido apresenta duas variações configurativas. Cada variação deve ser apresentada de forma independente da outra. Apresentar, em sequência, as figs. 1.1 a 1.8, seguidas das figs. 2.1 a 2.8. As páginas das figuras devem ser numeradas sequencialmente. 2- As figuras não deverão conter molduras. Reapresentar as figuras sem as molduras nas folhas.

08/14/2018

RPI 2484

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170025370 UF: WB Data: 18/04/2017 Hora: 10:57)

07/24/2018

RPI 2481

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

05/08/2018

RPI 2470

Exigência técnica

#34

1- O objeto reivindicado possui duas variações configurativas, uma com padrão ornamental aplicado (fotos) e outra sem nenhum padrão aplicado (figuras), mas foram representados como uma única configuração. Caso queira manter ambas as variações, cada configuração deve ser representada de forma independente das demais, com as respectivas vistas e perspectiva. Caso contrário, manter apenas uma das variações apresentada.2- As figuras deverão representar o objeto na íntegra, sem destacar detalhes e partes separadamente. Excluir as figuras 18 a 21.3- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc para a primeira variação, figura 2.1, figura 2.2, etc para a segunda variação e assim por diante).4- As páginas que contêm figuras deverão apresentar margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.

12/19/2017

RPI 2450

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170025370 UF: WB Data: 18/04/2017 Hora: 10:57)

06/06/2017

RPI 2422

Industrial design protection

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