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Official data from INPI

302017001636

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302017001636 de ILLUMINA, INC.
Desenho industrial 302017001636 de ILLUMINA, INC.. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017001636

Filing

04/13/2017

Publication

10/29/2019

Progress at the INPI

  1. Filing04/13/17
  2. Abandoned06/06/17
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/29/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ILLUMINA, INC.

US

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Authors

A. Q. (pessoa física)

US

J. O. (pessoa física)

US

L. K. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/29/2019

RPI 2547

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/08/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

Segundo o Manual de Desenho Industrial (Resolução 232/2019) e Conforme comunicado da DIRMA publicado na RPI 2523, ajuste o pedido para a seguinte exigência: De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.Conforme explica o Manual de Desenho industrial no item 5.1.1, a forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si.O pedido de registro de objeto tridimensional cuja configuração não esteja completamente reivindicada nas figuras ensejará formulação de exigência. Todas as linhas tracejadas que compõem o objeto, no caso de desenho, devem ser preenchidas. No caso de fotografia, a forma do objeto deve ser apresentada de maneira nítida e integral, sem recursos gráficos de representação, tais como desfoques, máscaras e sombreados, entre outros.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.Assim, proceder com o preenchimento das linhas tracejadas.

07/30/2019

RPI 2534

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à solicitação de alteração de procurador, apresentada na petição de protocolo 870180066538

07/23/2019

RPI 2533

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/23/2019

RPI 2533

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Scott Janis, James Osmus, Richard Lemoine, Anna Quackenbush e Lea Sandra Kobeli, conforme petição nº 870170054043, de 28/07/2017.

05/02/2018

RPI 2469

Exigência técnica

#34

De acordo com o art. 95 da LPI, Desenho Industrial é a forma plástica ornamental de UM objeto. Assim, depreende-se que não é possível proteger partes de objeto, mas somente o objeto por inteiro. Dessa forma, quando um pedido é depositado em linhas tracejadas, claramente o requerente deseja proteção de somente partes daquele objeto. Um outros países é perfeitamente possível esse tipo de proteção, mas a proteção nacional só permite o objeto inteiro, sendo vedado a escolha das partes/formas que interessam.Logo, apresentar novo conjunto de imagens preenchendo as linhas tracejadas com linhas contínuas e uniformes.

04/24/2018

RPI 2468

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/10/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

Apresentar novo conjunto de imagens preenchendo todas as linhas tracejadas com linhas contínuas e uniformes.

12/19/2017

RPI 2450

47

Petição 870170049858, de 17/07/2017 não conhecidanos termos do inciso II do art. 219 da LPI, por configuraralteração de matéria relativa ao objeto apresentado nodepósito do pedido: os 6 elementos cilíndricos das extremidades da figura 1.2 foram suprimidos.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170024861 UF: WB Data: 13/04/2017 Hora: 17:22)

06/06/2017

RPI 2422

Industrial design protection

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