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Official data from INPI

302017001480

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302017001480 de FACEBOOK, INC.
Desenho industrial 302017001480 de FACEBOOK, INC.. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017001480

Filing

04/04/2017

Publication

09/08/2021

Progress at the INPI

  1. Filing04/04/17
  2. Abandoned06/06/17
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FACEBOOK, INC.

00000015721694

US

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Authors

A. A. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

C. T. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

09/08/2021

RPI 2644

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/24/2021

RPI 2642

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 b) da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Tomando como base o apresentado na petição de recurso, apresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

06/15/2021

RPI 2632

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

12/15/2020

RPI 2606

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180130364 de 14/09/2018.

10/09/2018

RPI 2492

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.A exigência formulada não foi cumprida satisfatoriamente, pois solicitava a exclusão de todas as linhas originalmente tracejadas. Na nova figura apresentada na petição de cumprimento de exigência, as linhas tracejadas referentes à mão que segura o objeto foram preenchidas, em vez de excluídas.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.

07/17/2018

RPI 2480

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170022331 UF: WB Data: 04/04/2017 Hora: 18:36)

06/19/2018

RPI 2476

Exigência técnica

#34

1- As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Excluir todas as linhas tracejadas das figuras, mantendo apenas as linhas visíveis do padrão. Atentar para o fato de que, após a exclusão das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas.2- As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Retirar todos os textos mostrados nas figuras.3- O pedido apresenta objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido a figura 1.1. O primeiro pedido dividido deverá conter a figura 2.1. O segundo pedido dividido deverá conter a figura 3.1. O terceiro pedido dividido deverá conter as figuras 4.1 e 7.1. O quarto pedido dividido deverá conter a figura 5.1. O quinto pedido dividido deverá conter a figura 6.1. O sexto pedido dividido deverá conter a figura 8.1. O sétimo pedido dividido deverá conter as figuras 9.1 e 10.1. O oitavo pedido dividido deverá conter as figuras 11.1 e 12.1. O nono pedido dividido deverá conter a figura 13.1. O décimo pedido dividido deverá conter as figuras 14.1, 17.1, 18.1 e 20.1. O décimo-primeiro pedido dividido deverá conter a figura 15.1. O décimo-segundo pedido dividido deverá conter a figura 16.1. O décimo-terceiro pedido dividido deverá conter a figura 19.1. O décimo-quarto pedido dividido deverá conter a figura 21.1. O décimo-quinto pedido dividido deverá conter as figuras 22.1 e 23.1. O décimo-sexto pedido dividido deverá conter as figuras 24.1 e 25.1.

03/06/2018

RPI 2461

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170022331 UF: WB Data: 04/04/2017 Hora: 18:36)

06/06/2017

RPI 2422

Industrial design protection

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