Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/07/2018
RPI 2483
Application data
Number
302017001415Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/07/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
VZT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
10614610000139
SP, BR
Authors
R. L. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
08/07/2018
RPI 2483
Petição 870180011984 de 14/02/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.
07/24/2018
RPI 2481
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170021108 UF: WB Data: 30/03/2017 Hora: 14:47)
07/24/2018
RPI 2481
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
05/08/2018
RPI 2470
#34
Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 2.1 a 2.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 1.1 a 1.7.As imagens apresentadas estão com baixa qualidade de definição, com áreas escuras e alto brilho. Apresentar novo conjunto de imagens, com alta qualidade de definição, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais, de forma que todos os detalhes possam ser revelados.
12/12/2017
RPI 2449
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170021108 UF: WB Data: 30/03/2017 Hora: 14:47)
06/06/2017
RPI 2422
Industrial design protection
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