Extinção declarada
#47.1
Petição 870180048576 de 07/06/2018 prejudicada, uma vez que o pedido de desenho industrial recebeu despacho 35, na RPI 2471 de 15/05/2018, que considera arquivado o pedido.
07/24/2018
RPI 2481
Application data
Number
302017001332Filing
Publication
The registration was granted and later terminated. Protection has ended.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/24/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. P. (pessoa física)
SP, BR
F. M. (pessoa física)
SP, BR
J. F. (pessoa física)
SP, BR
L. A. (pessoa física)
SP, BR
N. C. (pessoa física)
SP, BR
Authors
C. P. (pessoa física)
SP, BR
F. M. (pessoa física)
SP, BR
J. F. (pessoa física)
SP, BR
L. A. (pessoa física)
SP, BR
N. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#47.1
Petição 870180048576 de 07/06/2018 prejudicada, uma vez que o pedido de desenho industrial recebeu despacho 35, na RPI 2471 de 15/05/2018, que considera arquivado o pedido.
07/24/2018
RPI 2481
#35
Arquivamento
05/15/2018
RPI 2471
#34.2
04/10/2018
RPI 2466
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. As folhas de figuras devem ser substituídas. Novas folhas de figuras devem ser apresentadas obedecendo ao contido nos artigos 20 e 21 da IN.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original um dos objetos. Apresentar cada um dos dois objetos restantes, individualmente, em um pedido dividido.3. Adequar o título de cada pedido ao objeto contido. Para o objeto em forma de tucano, por exemplo: configuração aplicada em espremedor. Observar art. 14 da IN.4. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Na atual apresentação os objetos mostrados nos desenhos técnicos apresentam formas diferentes dos mostrados nas fotografias. Optar por representar os dois ou apenas um de cada modelo.5. Para os objetos em forma de jacaré e tucano, apresentar todas as vistas do objeto aberto e fechado, pois existem características ornamentais a serem mostradas. Para o objeto em forma de porco, mostrar apenas as vistas do objeto fechado.6. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa dos objetos: suprimir as figuras que mostrem os objetos desmontados.7. As figuras não podem conter outros elementos que não configurem o objeto reivindicado, conforme inciso I do art. 20 e inciso III do art. 21 da IN: suprimir as cotas.8. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.9. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 10. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015.
12/12/2017
RPI 2449
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170019967 UF: WB Data: 27/03/2017 Hora: 11:19)
06/06/2017
RPI 2422
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