Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
07/09/2019
RPI 2531
Application data
Number
302017001249Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/09/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.
43176072000105
SP, BR
Authors
P. T. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
07/09/2019
RPI 2531
#34.2
05/28/2019
RPI 2525
#34
1. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. As linhas dos desenhos estão todas serrilhadas.2. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.
03/19/2019
RPI 2515
#34.2
04/10/2018
RPI 2466
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. A folha de figuras deve ser substituída. Novas folhas de figuras devem ser apresentadas obedecendo ao contido nos artigos 20 e 21 da IN.1. As figuras não podem conter margens ou linhas delimitadoras.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 3. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: na vista inferior não é possível visualizar as ranhuras do solado.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.5. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 6. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015.
12/12/2017
RPI 2449
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170018212 UF: WB Data: 20/03/2017 Hora: 13:57)
06/06/2017
RPI 2422
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