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Official data from INPI

302017001247

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302017001247 de INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.
Desenho industrial 302017001247 de INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017001247

Filing

03/20/2017

Publication

08/07/2018

Progress at the INPI

  1. Filing03/20/17
  2. Abandoned06/06/17
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/07/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.

43176072000105

SP, BR

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Authors

P. T. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/07/2018

RPI 2483

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/07/2018

RPI 2483

Exigência técnica

#34

1. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.2 existem 3 elementos circulares que não estão representados nas demais figuras e devem ser suprimidos. Reapresentar as figuras corrigidas.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos, pois os atuais estão muito ruins.3. Corrigir a legenda das figuras conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc., não somente o número.

05/02/2018

RPI 2469

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/10/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. A folha de figuras deve ser substituída. Novas folhas de figuras devem ser apresentadas obedecendo ao contido nos artigos 20 e 21 da IN.1. As figuras não podem conter margens ou linhas delimitadoras.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 3. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: na vista inferior não é possível visualizar as ranhuras do solado.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.5. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 6. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170018203 UF: WB Data: 20/03/2017 Hora: 13:42)

06/06/2017

RPI 2422

Industrial design protection

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