Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/07/2018
RPI 2483
Application data
Number
302017001247Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/07/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.
43176072000105
SP, BR
Authors
P. T. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
08/07/2018
RPI 2483
#34.2
08/07/2018
RPI 2483
#34
1. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.2 existem 3 elementos circulares que não estão representados nas demais figuras e devem ser suprimidos. Reapresentar as figuras corrigidas.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos, pois os atuais estão muito ruins.3. Corrigir a legenda das figuras conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc., não somente o número.
05/02/2018
RPI 2469
#34.2
04/10/2018
RPI 2466
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. A folha de figuras deve ser substituída. Novas folhas de figuras devem ser apresentadas obedecendo ao contido nos artigos 20 e 21 da IN.1. As figuras não podem conter margens ou linhas delimitadoras.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 3. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: na vista inferior não é possível visualizar as ranhuras do solado.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.5. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 6. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015.
12/12/2017
RPI 2449
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170018203 UF: WB Data: 20/03/2017 Hora: 13:42)
06/06/2017
RPI 2422
Industrial design protection
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