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Official data from INPI

302017001244

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302017001244 de INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.
Desenho industrial 302017001244 de INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017001244

Filing

03/20/2017

Publication

05/02/2018

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing03/20/17
  2. Refused06/06/17
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 05/02/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

INDUSTRIA DE CALÇADOS BEIRA RIO LTDA.

43176072000105

SP, BR

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Authors

P. T. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101 c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto apresentado não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: o solado apresentava faixas lisas, agora é dotado de ranhuras paralelas; contornando cada uma das faixas lisas havia uma região branca, separadas por uma única linha, agora existem linhas duplas; o objeto atual está espelhado em relação ao original. Além disso, a qualidade das figuras é insatisfatória: as linhas estão muito imprecisas.

05/02/2018

RPI 2469

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/10/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. A folha de figuras deve ser substituída. Novas folhas de figuras devem ser apresentadas obedecendo ao contido nos artigos 20 e 21 da IN.1. As figuras não podem conter margens ou linhas delimitadoras.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 3. As figuras devem ser correspondentes entre si: na vista superior não está representado o elemento circular mostrado na perspectiva e na vista lateral.4. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: na vista inferior não é possível visualizar as ranhuras do solado.5. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.6. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 7. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170018194 UF: WB Data: 20/03/2017 Hora: 13:28)

06/06/2017

RPI 2422

Industrial design protection

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