Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/07/2018
RPI 2483
Application data
Number
302017000593Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/07/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
W. G. (pessoa física)
MG, BR
Authors
W. G. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
08/07/2018
RPI 2483
Petição 870180004763 de 18/01/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.
07/24/2018
RPI 2481
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170009177 UF: WB Data: 10/02/2017 Hora: 16:30)
07/24/2018
RPI 2481
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
05/08/2018
RPI 2470
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. 1. Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.2. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.3. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 4. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços regulares e contínuos. Caso os sombreados não façam parte do objeto, devem ser suprimidos.
11/28/2017
RPI 2447
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170009177 UF: WB Data: 10/02/2017 Hora: 16:30)
06/06/2017
RPI 2422
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