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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECO.

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECO. de RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA — classe Locarno 21-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BONECO. de RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA — classe Locarno 21-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017000468

Filing

02/03/2017

Publication

01/18/2022

Progress at the INPI

  1. Filing02/03/17
  2. Examination06/06/17
  3. Registration
  4. In force

Filed on 02/03/2017, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 11/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

RIFFEL MOTO PEÇAS LTDA

04776032000134

SC, BR

Authors

C. K. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

11/11/2025

RPI 2862

Concessão do registro

#39

01/18/2022

RPI 2663

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/04/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

O cumprimento da exigência atendeu parcialmente ao solicitado na exigência técnica publicada na RPI 2639, de 03/08/2021. Apenas o objeto representado pelas figuras 1.4 a 1.8 correspondem ao objeto apresentado na petição de recurso, de 22/06/2018. As figuras 1.1 a 1.3 ainda representam objeto distinto, configurando alteração de matéria, vedado pelo item 5.5 do manual de desenho industrial. Portanto, apresentar novo conjunto de figuras corrigindo as figuras 1.1 a 1.3 de modo a manter a coerência na representação.

10/19/2021

RPI 2650

Exigência técnica

#34

As figuras apresentadas no cumprimento de exigência modificaram as formas do objeto inicialmente depositado. Conforme item 5.5 do manual de desenho industrial, os desenhos não poderão sofrer acréscimo, supressão ou mudança de matéria. Os frisos do pneu, o padrão gráfico apresentado no capacete, no dorso do boneco e na carenagem da moto. Corrigir desenhos. A figura 2.2 deve ser renomeada par fig. 1.2, em atenção ao item 5.8 do manual. Corrigir a numeração de página da página 7/8 para 8/8, em atenção ao item 3.8.3 do manual.

08/03/2021

RPI 2639

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/11/2021

RPI 2627

Exigência técnica

#34

Considerando os documentos apresentados no recurso, protocolo 870180053825, de 22/06/2018 e com base nos modelos na parte de anexos do Manual de Desenho Industrial, Resolução INPI/PR nº 232/2019, proceda com as correções abaixo:Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar imagens mais claras que revelem de maneira inequívoca as formas do objeto. As figuras apresentadas estão muito escuras e sem detalhes, impossibilitando a compreensão da forma do objeto.Conforme item 4.2.11, não são admitidas as linhas e indicações numéricas que apontam partes do objeto descritas no relatório e, portanto, devem ser excluídas de todas as figuras.

03/02/2021

RPI 2617

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

12/15/2020

RPI 2606

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180053825 de 22/06/2018.

08/14/2018

RPI 2484

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. A alteração da matéria apresentada no depósito inicial enseja em não cumprimento de exigência técnica. O objeto apresentado no cumprimento de exigência difere daquele que fora apresentado no depósito inicial. O capacete do boneco, no depósito, apresenta modelo diverso daquele apresentado anteriormente. No depósito, o capacete apresenta viseira que recobria boa parte da área frontal do capacete. Essa viseira foi retirada, revelando partes do capacete que anteriormente não eram visíveis. Além disso, o capacete apresentava, em seu topo, faixa que estendia-se da viseira em direção à parte posterior do objeto. Essa faixa foi retirada do capacete no cumprimento de exigência. Configura-se assim a alteração de matéria.

04/24/2018

RPI 2468

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/10/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

1. Apresentar todas as figuras do boneco na mesma posição.2. Apresentar todas as vistas do objeto: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a plena compreensão da forma.3. Representar objeto com luzes e display no capacete apagados. Tais detalhes configuram funcionalidades do objeto e não devem ser incluídos nas figuras do depósito.

11/21/2017

RPI 2446

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170007461 UF: WB Data: 03/02/2017 Hora: 09:51)

06/06/2017

RPI 2422

Industrial design protection

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