Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
05/18/2021
RPI 2628
Application data
Number
302017000236Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/18/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DANIELA MANGIONE SAMPAIO FERRAZ-ME
10219214000107
SP, BR
Authors
D. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
05/18/2021
RPI 2628
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180054090 de 22/06/2018.
08/14/2018
RPI 2484
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101 c/c art. 106, caput, da LPI. A requerente suprimiu as figuras que mostravam apenas parte do objeto, mas apresentou as mesmas figuras iniciais, sem fazer as correções demandadas.
04/24/2018
RPI 2468
#34.2
04/17/2018
RPI 2467
#34
1. O escopo da proteção do registro de desenho industrial não abrange materiais de fabricação e vantagens práticas ou funcionais. O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Alterar título para configuração aplicada em tipóia de amamentação em atenção ao inciso III do art. 14 da IN: trata-se de objeto tridimensional.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN 44/2015.4. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir figuras 3 e 5.5. O objeto deve ser mostrado sempre na mesma posição: na atual apresentação as tiras estão esticadas na figura 1 e achatadas nas figuras 2 e 4.6. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.7. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços regulares e contínuos.8. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.
11/14/2017
RPI 2445
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170004484 UF: WB Data: 23/01/2017 Hora: 14:19)
05/02/2017
RPI 2417
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