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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTUFA

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTUFA de HMK ENGENHARIA LTDA — classe Locarno 23-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTUFA de HMK ENGENHARIA LTDA — classe Locarno 23-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017000229

Filing

01/20/2017

Publication

04/24/2018

Progress at the INPI

  1. Filing01/20/17
  2. Examination05/02/17
  3. Registration04/24/18
  4. Expired10/11/22

The registration lapsed on 10/11/2022, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HMK ENGENHARIA LTDA

19619081000130

RS, BR

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Authors

B. M. (pessoa física)

RS, BR

G. H. (pessoa física)

RS, BR

T. K. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 21/01/2022.

10/11/2022

RPI 2701

Concessão do registro

#39

04/24/2018

RPI 2468

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/17/2018

RPI 2467

Exigência técnica

#34

1. O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. As figuras devem mostrar somente o objeto do pedido, conforme inciso I do art. 20 e incisos I e III do art. 21 da IN: suprimir os elementos internos que não forem fixos.3. Mostrar sempre todas as portas fechadas.4. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da folha 8/15 (supostamente a figura 1, que não foi numerada) e o da folha 15/15 (supostamente a figura 2, também sem numeração). Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação.5. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto (não deve existir uma figura 1, iniciar em 1.1); figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto (caso haja). 6. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.7. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN 44/2015. 8. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.

11/14/2017

RPI 2445

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170004342 UF: WB Data: 20/01/2017 Hora: 18:46)

05/02/2017

RPI 2417

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