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Official data from INPI

302017000084

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302017000084 de INDIO DA COSTA LICENSING LTDA
Desenho industrial 302017000084 de INDIO DA COSTA LICENSING LTDA. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017000084

Filing

01/09/2017

Publication

05/08/2018

Progress at the INPI

  1. Filing01/09/17
  2. Abandoned05/02/17
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 05/08/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

INDIO DA COSTA LICENSING LTDA

17256259000109

RJ, BR

L. C. (pessoa física)

RJ, BR

See this company's full portfolio

Authors

L. C. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

05/08/2018

RPI 2470

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/10/2018

RPI 2466

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar fig. 3 e 4. Essas figuras aparentam estar incompletas (imagem cortada em um dos pés do banco).2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 1 e o objeto da figura 2. Caso constituam variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar todas as figuras desse objeto consecutivamente. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, excluir as vistas do objeto da figura 2.3. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 15 e o objeto da figura 16. Caso constituam variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, excluir as vistas do objeto da figura 16.4. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 29 e o objeto da figura 30. Caso os objetos constituam variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, excluir as vistas do objeto da figura 30.5. Numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras dos demais objetos (variações configurativas) devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3...; 3.1, 3.2, 3.3... etc.6. Conter as figuras do pedido dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.

11/14/2017

RPI 2445

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170001689 UF: WB Data: 09/01/2017 Hora: 18:30)

05/02/2017

RPI 2417

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