Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
05/08/2018
RPI 2470
Application data
Number
302017000084Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/08/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
INDIO DA COSTA LICENSING LTDA
17256259000109
RJ, BR
L. C. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
L. C. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
05/08/2018
RPI 2470
#34.2
04/10/2018
RPI 2466
#34
1. Reapresentar fig. 3 e 4. Essas figuras aparentam estar incompletas (imagem cortada em um dos pés do banco).2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 1 e o objeto da figura 2. Caso constituam variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar todas as figuras desse objeto consecutivamente. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, excluir as vistas do objeto da figura 2.3. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 15 e o objeto da figura 16. Caso constituam variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, excluir as vistas do objeto da figura 16.4. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 29 e o objeto da figura 30. Caso os objetos constituam variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, excluir as vistas do objeto da figura 30.5. Numerar as figuras do objeto principal de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc. As figuras dos demais objetos (variações configurativas) devem ser numeradas no padrão: 2.1, 2.2, 2.3...; 3.1, 3.2, 3.3... etc.6. Conter as figuras do pedido dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.
11/14/2017
RPI 2445
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170001689 UF: WB Data: 09/01/2017 Hora: 18:30)
05/02/2017
RPI 2417
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