Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
02/26/2019
RPI 2512
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302016005880Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI office action was not answered in time. The design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/26/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. N. (pessoa física)
GO, BR
Authors
H. N. (pessoa física)
GO, BR
No classification.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
02/26/2019
RPI 2512
Petição 870180056424 de 29/06/2018 não conhecida por ser intempestiva, tendo em vista que o prazo de 05 dias para cumprimento da exigência, determinado no artigo 103 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.
01/29/2019
RPI 2508
#30
A procuração apresentada menciona poderes exclusivos para o depósito de marcas.Apresente novo documento de procuração, onde constem poderes genéricos para atuar perante o INPI ou poderesespecíficos para solicitar registros de desenho industrial.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após estapublicação.
01/29/2019
RPI 2508
#30
A procuração apresentada menciona poderes exclusivos para o depósito de marcas.Apresente novo documento de procuração, onde constem poderes genéricos para atuar perante o INPI ou poderesespecíficos para solicitar registros de desenho industrial.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após estapublicação.
01/15/2019
RPI 2506
#30
1) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21 as páginas contendo as figuras deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.2) A procuração apresentada menciona poderes exclusivos para o depósito de marcas.Apresente novo documento de procuração, onde constem poderes genéricos para atuar perante o INPI ou poderes específicos para solicitar registros de desenho industrial.3) A Prioridade Unionista de acordo com Art.16 da LPI pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP).Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, apresente esclarecimento solicitando a retirada da informação apresentada no formulário de depósito.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
06/12/2018
RPI 2475
Industrial design protection
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