Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. A alteração da matéria apresentada no depósito inicial enseja em não cumprimento de exigência técnica. O objeto apresentado no cumprimento de exigência difere do apresentado no depósito inicial. No cumprimento de exigência, o objeto apresentado revela, em seu exterior, uma reentrância em forma de semi círculo que não fazia parte do objeto do depósito. Além disso, o elemento quadrangular, componente da parte externa do objeto (conforme fig. 4 no depósito) foi deslocado lateralmente no cumprimento de exigência (conforme fig. 1.3). Assim, fica configurada a alteração da matéria apresentada no depósito.
04/17/2018
RPI 2467