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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LEITOR DE CARTÃO

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LEITOR DE CARTÃO de ROAM DATA, INC. — classe Locarno 14-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LEITOR DE CARTÃO de ROAM DATA, INC. — classe Locarno 14-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016005714

Filing

12/08/2016

Publication

03/19/2019

Progress at the INPI

  1. Filing12/08/16
  2. Examination04/11/17
  3. Registration03/19/19
  4. Expired08/30/22

The registration lapsed on 08/30/2022, at the end of the term of protection. The design is in the public domain and may be freely copied in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/30/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ROAM DATA, INC.

US

Authors

C. R. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 09/12/2021.

08/30/2022

RPI 2695

Concessão do registro

#39

03/19/2019

RPI 2515

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/19/2019

RPI 2511

Exigência técnica

#34

1. As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: na figura 2.7 o plugue central, localizado entre os 6 elementos retangulares, não corresponde ao mostrado na figura 2.5; na figura 3.7 o plugue central não está representado, de forma que a perspectiva não corresponde ao mostrado na figura 3.5; na figura 4.7 está representado um plugue central, localizado entre os 6 elementos retangulares, que não existe na figura 4.5; na figura 6.7 o plugue central, localizado entre os 6 elementos retangulares, não corresponde ao mostrado na figura 6.5; na figura 7.7 o plugue central não está representado, de forma que a perspectiva não corresponde ao mostrado na figura 7.5; na figura 8.7 está representado um plugue central, localizado entre os 6 elementos retangulares, que não existe na figura 8.5. Verificar todas as incoerentes que se apresentem e reapresentar as figuras corrigidas, coerentes entre si.

12/11/2018

RPI 2501

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/27/2018

RPI 2499

Exigência técnica

#34

1. As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1, 1.6, 1.7, 3.1, 3.6, 3.7, 5.1, 5.6, 5.7, 7.1, 7.6, 7.7, 9.6, 9.7, 11.6 e 11.7 existem áreas dentadas na parte inferior que não estão representadas nas figuras 1.5, 3.5, 5.5, 7.5 9.1, 9.5, 11.1 e 11.5. Reapresentar as figuras corrigidas, coerentes entre si.2. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços regulares, pois algumas linhas estão imprecisas / serrilhadas, especialmente nas perspectivas.

08/14/2018

RPI 2484

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/31/2018

RPI 2482

Exigência técnica

#34

1. A figura 11.7 não corresponde à perspectiva do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.6: reapresentá-la corrigida.2. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços regulares, pois algumas linhas estão imprecisas / serrilhadas, especialmente nas perspectivas.

04/17/2018

RPI 2467

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/03/2018

RPI 2465

Exigência técnica

#34

1. O pedido deve ser adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. Para os objetos das figuras 2.1, 3.1, 4.1, 6.1, 7.1 e 8.1 acrescentar a perspectiva e as vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais e superior), em atenção ao inciso IV do art. 20 da IN.3. Para os objetos das figuras 9.1 e 11.1 acrescentar a perspectiva e as vistas ortogonais (posterior, laterais, superior e inferior), em atenção ao inciso IV do art. 20 da IN.4. Para os objetos das figuras 10.1 e 12.1 acrescentar a perspectiva em atenção ao inciso IV do art. 20 da IN.5. Cada figura deve mostrar uma única vista: separar as vistas das figuras 10.1 e 12.1, pois cada uma contém, na verdade, 6 figuras.6. As figuras não podem representar o objeto através de linhas tracejadas, conforme inciso II do art. 20 da IN: corrigir as figuras, substituindo as linhas tracejadas por traços contínuos.7. As figuras não podem conter textos, marcas ou logotipos, conforme incisos II e IV do art. 21 da IN: corrigir figuras 9.1, 10.1, 11.1 e 12.1, suprimindo estes elementos.

10/31/2017

RPI 2443

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160073930 UF: WB Data: 08/12/2016 Hora: 16:13)

04/11/2017

RPI 2414

Industrial design protection

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