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Official data from INPI

302016005665

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016005665 de AMAZON TECHNOLOGIES, INC.
Desenho industrial 302016005665 de AMAZON TECHNOLOGIES, INC.. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016005665

Filing

12/06/2016

Publication

07/24/2018

Progress at the INPI

  1. Filing12/06/16
  2. Refused04/11/17
  3. Registration
  4. In force

The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/28/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

AMAZON TECHNOLOGIES, INC.

00000005745340

US

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Authors

J. M. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

12/28/2021

RPI 2660

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180133185 de 23/09/2018.

10/16/2018

RPI 2493

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O artigo 101 da LPI estabelece que os desenhos (ou fotografias, que não é o caso do presente pedido) devem ser apresentados nas condições estabelecidas pelo INPI, que hoje são definidas pela Instrução Normativa 44/2015. Diferentemente da prática de linhas pontilhadas com função facilitadora, nas palavras do requerente nos esclarecimentos, adotada pelo USPTO, não há previsão na IN 44/2015 para representação de elementos meramente ilustrativos, pelo contrário: no inciso I do art. 21 está claro que não podem estar representados. E no inciso II do artigo 20 da IN está explícito que os objetos devem ser representados por traços regulares e contínuos. Entendendo-se que todos os elementos apresentados no pedido nacional (com traços contínuos e tracejados) fazem parte do objeto, foi solicitada a adequação das figuras. Ao suprimir tais elementos, antes representados por linhas tracejadas ao invés de representá-los com linhas contínuas, configura-se alteração de matéria. O objeto requerido é o que consta no pedido nacional e este deve representado segundo a legislação nacional.

07/24/2018

RPI 2481

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/03/2018

RPI 2465

Exigência técnica

#34

1. Suprimir as figuras 1.1 a 1.9 e 3.1 a 3.9, pois mostram o mesmo objeto das figuras 2.1 a 2.9, porém utilizando linhas tracejadas, o que não é permitido, conforme disposto no inciso II do art. 20 da IN 44/2015.2. Reapresentar apenas as figuras 2.1 a 2.9, devidamente renumeradas. Utilizar traços regulares e contínuos. O excesso de hachuras está atrapalhando a compreensão da forma.

10/31/2017

RPI 2443

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160073271 UF: WB Data: 06/12/2016 Hora: 17:10)

04/11/2017

RPI 2414

Industrial design protection

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