47.6
Petição 870200056221 de 06/05/2020 atendida, conforme Retificação (despacho 73) publicada na RPI 2577 de 26/05/2020.
06/23/2020
RPI 2581
Applicants
RECKITT BENCKISER LLC
00000007317948
US
Authors
J. D. (pessoa física)
NL
R. B. (pessoa física)
NL
S. B. (pessoa física)
NL
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Petição 870200056221 de 06/05/2020 atendida, conforme Retificação (despacho 73) publicada na RPI 2577 de 26/05/2020.
06/23/2020
RPI 2581
Referente RPI: 2483 - Cód. 39, Publicado: 07/08/2018. A concessão foi publicada com dados de prioridade incompletos. Além das prioridades já indicadas na publicação da concessão deste pedido em 07/08/2018, portanto, considere-se também a prioridade EM 003165414-0003 de 01/06/2016.
05/26/2020
RPI 2577
#34.2
08/07/2018
RPI 2483
#39
08/07/2018
RPI 2483
#34
1. Apesar dos esclarecimentos prestados pela requerente, as figuras fornecidas não satisfazem o disposto no Art. 104, parágrafo únido da LPI, que determina que o desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto. Ainda que o conjunto de figuras indique claramente uma curvatura leve no corpo dos objetos, as vistas laterais continuam destoando do restante das imagens, e gerando confusão. A própria diferença de formato verificado entre as representações das vistas laterais do objeto principal e da sua variação configurativa gera dúvidas quanto ao formato de cada objeto. Na figura 1.4, por exemplo, a representação lateral da curvatura do objeto tem formato simétrico e sugere leves reentrâncias de cada lado, ou demarcações que seriam perceptíveis na vista em perspectiva do objeto. Por outro lado, a figura 2.4 indica um outro formato de curvatura, com configuração assimétrica e um formato mais pontudo. Novamente, a forma sugerida na vista lateral excede uma curvatura suave e uniforme como a demonstrada nas demais vistas do objeto. Solicita-se, portanto, que sejam feitas adequações nas representações das vistas laterais para que estas estejam coerentes com as demais figuras ou, caso as curvaturas sejam de fato diferentes entre si, que se apresente novas vistas em perspectiva que ilustrem o objeto por outro ângulo, a fim de cumprir o disposto no Art 104 da LPI e sanar quaisquer dúvidas remanescentes sobre o formato dos objetos.
05/02/2018
RPI 2469
#34.2
04/10/2018
RPI 2466
#34
1. Nas vistas laterais de ambas as variações configurativas, respectivamente figuras 1.4 e 1.5 e 2.4 e 2.5, pode-se observar que, na porção posterior, o objeto apresentam um volume que se projeta, criando uma deformidade no seu corpo cilíndrico. Este detalhe, no entanto, não está visível em nenhuma outra figura do conjunto apresentado. O mesmo acontece com as figuras 2.4 e 2.5 em relação às demais vistas da segunda variação configurativa. Corrigir as vistas laterais em caso de erro de representação ou. Alternativamente, se o volume referido de fato existir no objeto, o requerente deverá complementar o conjunto de figuras com novas vistas em perspectiva que esclareçam plenamente a forma do objeto e deixem as figuras coerentes entre si.
01/30/2018
RPI 2456
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160071740 UF: WB Data: 30/11/2016 Hora: 17:42)
03/21/2017
RPI 2411
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