Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/17/2020
RPI 2602
Application data
Number
302016005465Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TORAY INDUSTRIES, INC.
00000000044217
JP
Authors
M. C. (pessoa física)
JP
S. N. (pessoa física)
JP
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/17/2020
RPI 2602
Publicação anulada: Despacho 200, publicado na RPI: 2549, de 12/11/2019 para reexame da matéria tendo em vista ocorrência de erro formal em função da base legal apontada ser de matéria estranha aos Desenhos Industriais..
11/10/2020
RPI 2601
Disponibilizada em 08/04/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200043089.
04/22/2020
RPI 2572
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/12/2019
RPI 2549
Disponibilizada em 06/05/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190042170.
05/14/2019
RPI 2523
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/30/2019
RPI 2521
Disponibilizada em 07/02/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180010179.
02/14/2018
RPI 2458
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado de Ofício, em face de infringência do art. 95 da LPI, nos termos do art. 113 da mesma lei. Requerente; DIRMA / INPI. Razões: Verificamos que o objeto do registro BR 30 2016005465-7 não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de novidade definida pelo artigo 96 da mesma lei. Isso ocorre porque o objeto encontrava-se no estado da técnica na data de depósito no Brasil, posto que fora depositado no Japão em 24/05/2016, portanto 185 dias antes do depósito nacional, sob nº 2016-11008, registrado sob nº 1574323.
01/30/2018
RPI 2456
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
10/24/2017
RPI 2442
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160070403 UF: WB Data: 25/11/2016 Hora: 15:17)
03/21/2017
RPI 2411
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