Exigência técnica
#34
1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. 3.As figuras devem representar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: a vista superior frontal mostra apenas parte do objeto e deve ser suprimida, além de não ser ortogonal.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.5.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado: utilizar traços regulares e precisos.6.As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 7.As figuras não devem conter molduras, linhas delimitadoras ou elementos que não configurem o objeto do pedido, conforme inciso I do art. 21 da IN: não suprimir a representação da moldura.