Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/13/2021
RPI 2636
Application data
Number
302016004962Filing
Publication
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Applicants
LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA
64422892000100
MG, BR
Authors
A. A. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/13/2021
RPI 2636
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA e Requerente(s): TEMPLUM MOBILIARIO LTDA/ Procurador(es): Paulo Machado Pontes, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
06/02/2020
RPI 2578
Sobrestado o exame de mérito até conclusão do Processo administrativo de nulidade instaurado em 09/04/2019 publicado na RPI 2518.
04/07/2020
RPI 2570
#47.3
Referente à solicitação de alteração de procurador, apresentada na petição de protocolo 870170050375
07/23/2019
RPI 2533
Referente à GRU 29409231905954992 protocolo 870190053416.
07/09/2019
RPI 2531
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870190009337, de 29/01/2019.Interessado(s): TEMPLUM MOBILIARIO LTDA.Procurador(es): Paulo Machado Pontes.
04/09/2019
RPI 2518
Publicação anulada por ter sido indevida. Referente RPI: 2496 - Cód. 41, Publicado: 06/11/2018
12/18/2018
RPI 2502
Disponibilizada em 12/11/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180148653.
11/21/2018
RPI 2498
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870180138271, de 05/10/2018, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): TEMPLUM MOBILIARIO LTDA.Procurador(es): Paulo Machado Pontes.
11/06/2018
RPI 2496
#39
10/23/2018
RPI 2494
PET. 870180138271, DE 05/10/208, POR TER SIDO APRESENTADA FORA DO PRAZO PREVISTO EM LEI (ART. 219, INCISO I, DA LPI). É NECESSÁRIO AGUARDAR O REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, DE OFÍCIO OU POR TERCEIROS, SÓ CABE APÓS A CONCESSÃO DO REGISTRO (ARTIGO 113 DA LPI). .
10/16/2018
RPI 2493
Disponibilizada em 27/09/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180133981.
10/09/2018
RPI 2492
Disponibilizada em 27/09/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180134559.
10/02/2018
RPI 2491
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
09/25/2018
RPI 2490
Disponibilizada em 12/09/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180128137.
09/18/2018
RPI 2489
Disponibilizada em 09/08/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180067133.
08/14/2018
RPI 2484
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180046372 de 30/05/2018.
07/03/2018
RPI 2478
Disponibilizada em 26/04/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180033459.
05/02/2018
RPI 2469
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. A figura apresentada não corresponde aos objetos do depósito, configurando alteração da matéria: a padronagem do encosto e do assento constitui elemento ornamental que diferencia o objeto atual dos anteriores.
04/10/2018
RPI 2466
#34.2
03/27/2018
RPI 2464
#34
1. Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2. O pedido apresenta dois objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1 e 2; o segundo está representado pelas figuras 3 a 6. Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Evitar imagens que distorçam as proporções do objeto.3. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. 4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc. para 2º objeto.5. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.
09/19/2017
RPI 2437
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160063998 UF: WB Data: 31/10/2016 Hora: 16:34)
03/07/2017
RPI 2409
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