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Official data from INPI

302016004704

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016004704
Desenho industrial 302016004704. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016004704

Filing

10/13/2016

Publication

07/24/2018

Progress at the INPI

  1. Filing10/13/16
  2. Abandoned03/07/17
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/24/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Authors

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/24/2018

RPI 2481

Exigência técnica

#34

1. As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.3 e 1.7 não estão indicados os detalhes das peças laterais (estrutura do braço), que na figura 1.1 mostra claramente que não é uma peça inteiriça; na figura 1.6 não está representada a trava que une os pés frontais. Reapresentar as figuras corrigidas.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. Utilizar traços precisos. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi.

04/10/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160059329 UF: WB Data: 13/10/2016 Hora: 12:09)

03/27/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar o pedido adequado à Instrução Normativa 44/2015 - IN.2.Não devem ser mencionados modelo ou materiais de fabricação.3.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.4.Manter no pedido original a cadeira. Alterar título para configuração aplicada em cadeira. Não deve ser informada a linha do produto.5.Apresentar em um 1º pedido dividido o puff. Alterar título para configuração aplicada em puff. Não deve ser informada a linha do produto.6.Apresentar em cada pedido novo conjunto de figuras do objeto correspondente (desenhos ou fotografias) formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Harmonizar a forma de representação dos objetos.7.As figuras não podem conter textos, exceto os relativos à numeração das figuras, conforme inciso II do art. 21 da IN: suprimir informações sobre o autor, e-mail, título do objeto, materiais, linha de produtos, etc.8.As figuras não podem conter quaisquer elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, como cotas, conforme inciso I do art. 21 da IN.9.As figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, montada da configuração externa, sem destacar detalhes ou partes isoladamente: suprimir folha 8/9.10. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado. 11. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 12. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc..13. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Esta numeração é independente da numeração de folhas de outros documentos do pedido.

09/12/2017

RPI 2436

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160059329 UF: WB Data: 13/10/2016 Hora: 12:09)

03/07/2017

RPI 2409

Industrial design protection

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