Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
07/31/2018
RPI 2482
Application data
Number
302016004597Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/31/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Authors
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
07/31/2018
RPI 2482
#34.2
07/31/2018
RPI 2482
#34
1. As figuras das vistas ortogonais contêm linhas serrilhadas e resolução muito baixa, comprometendo a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Atentar para que as novas figuras sejam coerentes com as figuras de depósito, sem diferir em texturas ou em nenhum detalhe para evitar alteração de matéria.
04/10/2018
RPI 2466
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160057759 UF: WB Data: 06/10/2016 Hora: 13:15)
03/27/2018
RPI 2464
#34
1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, indicação de material ou autoria, símbolos, cortes, indicação de escala, molduras e informações do gênero.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes e uniformizando a representação em fundo absolutamente neutro, sem reflexos, sombras ou qualquer interferência do tipo.3. O objeto deverá ser representado na íntegra, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens. Excluir as figuras em corte apresentadas na atual página 5/5 do conjunto de figuras.4. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). As páginas de relatório descritivo deverão obedecer à sua própria numeração, separadamente do conjunto de figuras.5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc).
09/12/2017
RPI 2436
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160057759 UF: WB Data: 06/10/2016 Hora: 13:15)
03/07/2017
RPI 2409
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