Petição de prioridade unionista
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência à petição número 870160078251, de 22/12/2016.
12/21/2021
RPI 2659
Application data
Number
302016004559Filing
Publication
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Protection valid until:10/04/2026
Latest action published by the INPI: 12/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KARTELL S.P.A.
00000003889190
IT
Authors
A. M. (pessoa física)
IT
F. M. (pessoa física)
IT
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, no que se refere aos aspectos formais. Em referência à petição número 870160078251, de 22/12/2016.
12/21/2021
RPI 2659
#39
04/03/2018
RPI 2465
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160057318 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 18:08)
03/13/2018
RPI 2462
#34
1. Apresentar a vista inferior do objeto das figuras 1.1 a 1.7, necessária para a plena compreensão da forma.2. Apresentar todas as vistas do objeto da fig. 2.1: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a plena compreensão da forma. Todas as vistas devem mostrar o objeto na mesma posição.3. Apresentar todas as vistas do objeto da fig. 3.1: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a plena compreensão da forma. Todas as vistas devem mostrar o objeto na mesma posição.4. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 3.1 e o da figura 4.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra e apresentar todas as vistas do objeto da figura 4.1. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na cor, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as vistas do objeto da figura 3.1.5. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 2.1 e os objetos das figuras 5.1 e 6.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra e apresentar todas as vistas dos objetos das fig. 5. 1 e 6.1. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na cor, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as vistas do objeto ds figura 2.1.6. As fig. 2.1, 3.1, 3.2, 5.1 e 6.1 apresentam baixa qualidade de imagem (baixa resolução). As fig. 3.1, 3.2 e 4.1 e 4.2 possuem pouco contraste em relação ao fundo da imagem. Apresentar jogo de figuras com mais qualidade, que revele com clareza as formas do objeto. As imagens devem mostrar o objeto com nitidez, contraste e resolução gráfica suficiente para plena compreensão da matéria apresentada, observado o mínimo de 300 dpi.7. As figuras do pedido devem mostrar o objeto em sua forma completa. A figura 3.3 apresentam corte ou ampliação para visualização de detalhe do objeto e deve ser retirada do pedido.8. Reapresentar o documento da Prioridade Unionista com jogo de figuras em alta qualidade. As figuras da Prioridade Unionista não permitem aferir sua conformidade com o pedido nacional.
09/05/2017
RPI 2435
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160057318 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 18:08)
03/07/2017
RPI 2409
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