Nulidade negada — privilégio mantido
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
11/17/2020
RPI 2602
Application data
Number
302016004555Filing
Publication
The registration was granted on 04/10/2018 and is in force until 10/04/2026. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/04/2026
Latest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KARTELL S.P.A.
00000003889190
IT
Authors
A. C. (pessoa física)
IT
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
11/17/2020
RPI 2602
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): Kartell S.p.A. e Requerente(s): FRISOKAR EQUIPAMENTOS PLASTICOS S/A / Procurador(es): Sônia Maria de Almeida Moreira, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/23/2019
RPI 2533
Disponibilizada em 13/08/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180069451.
08/21/2018
RPI 2485
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870180049022, de 08/06/2018, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): FRISOKAR EQUIPAMENTOS PLASTICOS S/A.Procurador(es): Sônia Maria de Almeida Moreira.
08/07/2018
RPI 2483
#39
04/10/2018
RPI 2466
#34.2
03/27/2018
RPI 2464
#34
1. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7, o das figuras 2.1 a 2.7, o das figuras 3.1 a 3.3, o da figura 4.1 e o da figura 5.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra e completar o conjunto de figuras para cada variação configurativa. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.7 com melhor nitidez e contraste, para que o objeto representado não se confunda com o fundo das figuras e para que não haja áreas escurecidas que comprometam a compreensão das formas do objeto, a exemplo do tipo de representação e recursos de luz e sombras usados nas figuras 3.1 e 3.2.
09/19/2017
RPI 2437
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160057304 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 17:44)
03/07/2017
RPI 2409
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