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Official data from INPI

302016004505

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302016004505
Desenho industrial 302016004505. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302016004505

Filing

10/04/2016

Publication

04/10/2018

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing10/04/16
  2. Refused03/07/17
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 04/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Authors

J. A. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. No novo conjunto de figuras, a cadeira com assento e encosto escuros apresenta estrutura inteiriça por trás do assento, sem divisão e com encaixe diagonal das hastes. Nas imagens apresentadas no conjunto de figuras original, porém, esta estrutura é representads de forma diferente, com encaixe único de uma peça em formato U invertido na parte de trás. Em nenhum momento no ato do depósito foi apresentada a variação configurativa do objeto com a estrutura inteira e encaixes diagonais. Houve, portanto, alteração de matéria.

04/10/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870160057170 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 15:46)

03/27/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, indicação de material ou autoria, símbolos, cortes, indicação de escala, molduras e informações do gênero.2. Há incoerências entre vistas. As vistas ortogonais representam uma cadeira com encosto e assento geométricos, com pontas e quinas. As vistas em prespectiva, porém, ilustram objetos com desenho arredondado e suave, sem pontas ou ângulos acentuados. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.3. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.4. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos, reflexos ou sombras e sem revelar qualquer padrão ou textura.5. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). As páginas de relatório descritivo deverão obedecer à sua própria numeração separadamente.6. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante. Para fins de organização, considerar a cadeira toda em madeira como objeto principal do pedido e a cadeira estofada como a primeira variação configurativa.

09/12/2017

RPI 2436

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870160057170 UF: WB Data: 04/10/2016 Hora: 15:46)

03/07/2017

RPI 2409

Industrial design protection

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