Concessão do registro
#39
04/10/2018
RPI 2466
Application data
Number
302016004365Filing
Publication
The registration was granted on 04/10/2018 and is in force until 09/28/2026. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/28/2026
Latest action published by the INPI: 04/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Authors
J. A. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
04/10/2018
RPI 2466
#34.2
04/03/2018
RPI 2465
#34
1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, indicação de material ou autoria, símbolos, cortes, indicação de escala, molduras e informações do gênero.2. Para fins de organização, considerar a cadeira sem rodízios apresentada na página 1/7 como objeto principal, a cadeira com rodízios apresentada na página 5/7 como primeira variação configurativa e a cadeira com encosto em rattan das páginas 6/7 e 7/7 como segunda variação configurativa. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva, sempre na mesma posição em todas as vistas. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes sem informações técnicas para ambas as cadeiras.3. Reapresentar as vistas em prespectiva com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem interferência de outros elementos, sem reflexos ou sombras e sem revelar qualquer padrão ou textura.4. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). As páginas de relatório descritivo deverão obedecer à sua própria numeração, separadamente do conjunto de figuras.5. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante. 6. Alterar o título do pedido para "Configuração Aplicada em Cadeira".
10/03/2017
RPI 2439
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870160055404 UF: WB Data: 28/09/2016 Hora: 15:46)
01/31/2017
RPI 2404
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